domingo, 13 de junho de 2010

Sujeito Do Direito Internacional Público

                    Sujeito Do Direito Internacional Público
    



São considerados sujeitos do Direito Internacional aqueles que podem atuar no âmbito internacional, celebrar tratados e que tenha personalidade e capacidade jurídica. Modernamente são três os sujeitos do Direito Internacional: os Estado, as organizações internacionais e os indivíduos. Sendo que os Estado têm a esfera de poder maior que as organizações internacionais, que por sua vez tem maior poder que os indivíduos.
      Os Estados podem celebrar tratados sobre qualquer assunto. As organizações internacionais, sobre assuntos relacionados com suas finalidades. Já os indivíduos não podem celebra tratados e sim contratos. Isso porque, apesar de ser sujeitos do direito internacional, é regido pelo direito privado. É o caso, também, das Organizações Não Governamental que, por ser regido por direito privado, celebram contratos. Exemplos: Anistia Internacional e Cruz Vermelha.
        Os Estados estão autorizados a celebrar tratados desde a Convenção de Viena de 1969 e as organizações internacionais desde a Convenção de Viena de 1988.
Os indivíduos e as organizações internacionais não são sujeitos de direito internacional derivados dos Estados. Os sujeitos são autônomos.
        Os indivíduos, apesar do poder restrito, podem peticionar no âmbito internacional; o que é uma grande conquista da humanidade. Eles não podem peticionar diretamente a uma corte internacional. Podem denunciar e responsabilizar Estados e autoridades a uma comissão internacional que, no âmbito americano, é a Comissão Interamericana de Direito Humanos. Podendo a Comissão peticionar o Estado e/ou indivíduo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, corte essa criada pela Convenção de San José.
           Quando um indivíduo peticiona na Comissão Interamericana de Direitos Humanos ele age de forma ativa e quando este é responsabilizado pela comissão ele age de forma passiva. Um exemplo de corte que julga indivíduos é o Tribunal Penal Internacional. Neste tribunal os indivíduos podem ser responsabilizado penalmente por crimes graves como: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão.
         No Brasil, em caso de sentença condenatória por tribunal internacional, a sentença é executada de forma direta por juiz federal, sem homologação de nenhum tribunal superior. No caso de sentença por tribunal estrangeiro, é necessário a homologação do Superior Tribunal de Justiça.
        O Brasil ao aceitar a jurisdição de uma corte internacional, deve respeitar as leis impostas. Essa aceitação, ou seja, tratados, tem poder emenda constitucional e se dá da seguinte forma: primeira fase é a negociação preliminar e a assinatura; depois o referendo no congresso, em dois turnos em cada casa; em seguida a ratificação pelo Presidente da República; e por último a promulgação e a publicação.


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Fredson Diogo Dias, estudante de Direito, Segundo ano. O que aqui for publicado é escrito por min. Referente aos meus trabalhos acadêmicos. Portanto não é fonte de nenhum estudo. É somente uma forma para discussão, debates, troca de idéias.