quarta-feira, 28 de julho de 2010

O que é justiça?

O que é justiça?


Pedro Wellington Alves da Silva




           


É comum as pessoas afirmarem com veemência que estão sendo justas em suas decisões bem como suas condutas. Mas o que leva a conclusão de que uma coisa é ou não justa? Evidentemente que justiça é algo relativo, cada pessoa terá sua concepção do que é justo e do que não é. Mas como encontrar este meio termo, agradar ao maior número de pessoas sem ter que com isso cometer injustiças com as demais?
          Esse dilema parece não ter solução, mas o simples fato de haver esta preocupação, esta discussão, faz como que o ideal de justiça esteja sendo ao menos almejado. Não é errado reconhecer que algo é extremamente difícil de ser atingido, no entanto é mais absurdo afirmar com consistência que esse ideal está sendo atingido. O que se percebe diante de tal postura é uma grande farsa diante do que de fato acontece. O mundo é sim injusto e sempre foi o que não se pode é aceitar que sempre será! Um simples gesto de conivência torna cada vez mais forte essa força que empurra a humanidade para um abismo. Até mesmo uma simples omissão se caracteriza como um ato de egoísmo, mesquinho.
        Não é querer demais que todos tenham o mínimo necessário para levar uma vida digna, sem que seja mister inclinar-se para a desonestidade. Existem pessoas que cometem atitudes absurdas e até vivem bem deste modo. No entanto não dormem tranquilamente ao se verem sozinhos apenas com seus pensamentos. Ao menos parece ser este o único castigo para aqueles a quem a justiça não consegue tocar. Pior ainda são aqueles que nem diante desta sanção se sentem incomodados, agindo como se seus atos fossem normais, necessários.
       Um discurso retórico que apenas vem fundamentar, sob o apoio de inúmeras teorias, um ato ilegítimo, não pode ser acolhido espontaneamente de forma natural. É preciso não se deixar fascinar diante de belas palavras que contem em seu bojo, um aspecto imoral, descarado e sínico.
       Manter um pensamento crítico, alimentado de coisas realmente boas, comprometidas com a ética e o bom senso, parece ser a única esperança diante do que se vê no dia-a-dia. É preciso desconfiar cada vez mais do que é considerado justo. Não aceitar com tolerância apenas um ponto de vista, pois visto que a justica não é unilateral, nem tão pouco bilateral, ela é multilateral, devendo deste modo ser avaliada com muita delicadeza, ou melhor, com muito mais altruísmo. A empatia precisa florescer em meio ao caos que se vive, para que a convivência seja ao menos suportável e qualquer principio de injustiça seja inteiramente insuportável.


                                                                                                                            29, de junho de 2010

domingo, 13 de junho de 2010

Sujeito Do Direito Internacional Público

                    Sujeito Do Direito Internacional Público
    



São considerados sujeitos do Direito Internacional aqueles que podem atuar no âmbito internacional, celebrar tratados e que tenha personalidade e capacidade jurídica. Modernamente são três os sujeitos do Direito Internacional: os Estado, as organizações internacionais e os indivíduos. Sendo que os Estado têm a esfera de poder maior que as organizações internacionais, que por sua vez tem maior poder que os indivíduos.
      Os Estados podem celebrar tratados sobre qualquer assunto. As organizações internacionais, sobre assuntos relacionados com suas finalidades. Já os indivíduos não podem celebra tratados e sim contratos. Isso porque, apesar de ser sujeitos do direito internacional, é regido pelo direito privado. É o caso, também, das Organizações Não Governamental que, por ser regido por direito privado, celebram contratos. Exemplos: Anistia Internacional e Cruz Vermelha.
        Os Estados estão autorizados a celebrar tratados desde a Convenção de Viena de 1969 e as organizações internacionais desde a Convenção de Viena de 1988.
Os indivíduos e as organizações internacionais não são sujeitos de direito internacional derivados dos Estados. Os sujeitos são autônomos.
        Os indivíduos, apesar do poder restrito, podem peticionar no âmbito internacional; o que é uma grande conquista da humanidade. Eles não podem peticionar diretamente a uma corte internacional. Podem denunciar e responsabilizar Estados e autoridades a uma comissão internacional que, no âmbito americano, é a Comissão Interamericana de Direito Humanos. Podendo a Comissão peticionar o Estado e/ou indivíduo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, corte essa criada pela Convenção de San José.
           Quando um indivíduo peticiona na Comissão Interamericana de Direitos Humanos ele age de forma ativa e quando este é responsabilizado pela comissão ele age de forma passiva. Um exemplo de corte que julga indivíduos é o Tribunal Penal Internacional. Neste tribunal os indivíduos podem ser responsabilizado penalmente por crimes graves como: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão.
         No Brasil, em caso de sentença condenatória por tribunal internacional, a sentença é executada de forma direta por juiz federal, sem homologação de nenhum tribunal superior. No caso de sentença por tribunal estrangeiro, é necessário a homologação do Superior Tribunal de Justiça.
        O Brasil ao aceitar a jurisdição de uma corte internacional, deve respeitar as leis impostas. Essa aceitação, ou seja, tratados, tem poder emenda constitucional e se dá da seguinte forma: primeira fase é a negociação preliminar e a assinatura; depois o referendo no congresso, em dois turnos em cada casa; em seguida a ratificação pelo Presidente da República; e por último a promulgação e a publicação.


ASSISTA À AULA AQUI    Sujeito Do Direito Internacional Público

Fredson Diogo Dias, estudante de Direito, Segundo ano. O que aqui for publicado é escrito por min. Referente aos meus trabalhos acadêmicos. Portanto não é fonte de nenhum estudo. É somente uma forma para discussão, debates, troca de idéias.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

O Socialismo é Impraticável - Parte 1



O Socialismo é Impraticável - Parte 2